DECRETO N. 35.608, DE 7 DE OUTUBRO DE 1959
Dispõe sôbre cancelamento de lotação de cargos.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 197, da C.L.F.,
Decreta :
Artigo 1.º - Fica cancelada pela vacância, a lotação de dois (2)
cargos de Professor Secundário (Educação Fisica - Secção Feminina) -
QE-PP-II - Padrão "M", lotados no Instituto Feminino de Educação "Padre
Anchieta". da Capital.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo em 7 de outubro de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio de Queiroz Filho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de outubro de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto