DECRETO N. 35.612, DE 8 DE OUTUBRO DE 1959

Dispõe sôbre abertura de um crédito suplementar de Cr$ 300.000,00 na Faculdade de Farmácia e Odontologia de Araçatuba.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1. - Fica aberto na Faculdade de Farmácia e Odontologia de Araçatuba, urn crédito de Cr$ .. 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros) suplementar à dotação abaixo discriminada, do orçamento vigente da mesma Faculdade.


Parágrafo único - O presente e crédito será coberto com recursos provenientes da contribuição da Prefeitura Municipal de Araçatuba nos têrmos da Lei Municipal n. 472, de 18 de novembro de 1958.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de outubro de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Antonio de Queiroz Filho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de outubro de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto.