DECRETO N. 35.614, DE 8 DE OUTUBRO DE 1959
Altera as tabelas explicativas do Orçamento vigente da Faculdade de Farmácia e Odontologia de Piracicaba
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam suplementadas, na importância de
Cr$ 1.317.279.00 (um milhão, trezentos e dezessete mil duzentos
e setenta e nove cruzeiros), as dotações abaixo
discriminadas, do Orçamento vigente da Faculdade de
Farmácia e Odontologia de Piracicaba;
| http://dobuscadireta.imprensaoficial.com.br/default.aspx?DataPublicacao=19591009&Caderno=Poder Executivo&NumeroPagina=4&Texto=decreto no. 35.614 |
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de outubro de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Antonio de Queiroz Filho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 8 de outubro de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto