DECRETO N. 35.616, DE 8 DE OUTUBRO DE 1959

Dispõe sôbre a abertura de um crédito suplementar de Cr$ 2.700.000,00 na Faculdade de Filosofia Ciências e Letras, de Rio Claro.

CARLOS ALBERTO A DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica aberto na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras, de Rio Claro, um crédito de Cr$ 2.700.000.00 (dois milhões e setecentos mil cruzeiros), suplementar a dotações abaixo especificadas do orçamento vigente da mesma Faculdade, aprovado pelo Decreto n. 34.333, de 26 de dezembro de 1958:


Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos seguintes:
a) - Cr$ 2.000.000.00 (dois milhões de cruzeiros) cor respondente a suplementação feita a Verba n. 289 - 8.31.4 - Item 493, inciso 12, do orçamento do Estado, pelo De creto n. 35.408, de 28 de agôsto de 1959, nos têrmos da Lei n. 5.408 da mesma data; e,
b) - Cr$ 700.000,00 (setecentos mil cruzeiros), medi ante redução de idêntica importância nas dotações abai xo discriminadas, do orçamento vigente da referida Fa culdade, a saber:


Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de outubro de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Antonio de Queiroz Filho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de outubro de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto.