DECRETO N. 35.619, DE 8 DE OUTUBRO DE 1959
Retifica ementa de item
orçamentário nas Tabelas Explicativas baixadas pelo
Decreto n. 34.500, de 14 de janeiro de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - A discriminação da ementa correspondente ao inciso
431 - Sociedade Beneficente de Tabapuan do item 446 - Subvenções,
contribuições e auxílios da verba n. 288 - Código 8.98.4 - 4 - Despesas
Diversas, atribuída à "Administração Geral do Estado - Encargos em
Geral" - nas Tabelas Explicativas do Orçamento Vigente, baixadas pelo
Decreto n. 34.500, de 14 de janeiro de 1959, fica assim
retificada:
"431 -. Associação Beneficente de Tabapuã".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 8 de Outubro de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de Outubro de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral Substituto