DECRETO N. 35.620, DE 8 DE OUTUBRO DE 1959

Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:  

Artigo 1.º - Fica suplementada na importância de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) a dotação do orçamento vigente abaixo discriminada, atribuída à Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda:


Artigo 2.º - Para atender a suplementação de que trata o artigo anterior fica reduzida no mesmo orçamento, código e dependência nêle mencionado, a seguinte dotação:


Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 8 de Outubro de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de Outubro de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto