DECRETO N. 35.620, DE 8 DE OUTUBRO DE 1959
Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica suplementada na importância de Cr$
20.000,00 (vinte mil cruzeiros) a dotação do
orçamento vigente abaixo discriminada, atribuída à
Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda:
Artigo 2.º - Para atender a suplementação de
que trata o artigo anterior fica reduzida no mesmo orçamento,
código e dependência nêle mencionado, a seguinte
dotação:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 8 de Outubro de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de Outubro de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto