DECRETO N. 35.622, DE 9 DE OUTUBRO DE 1959

Retifica ementa de item orçamentário nas Tabelas Explicativas baixadas pelo Decreto n. 35.408, de 28 de agôsto de 1959

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - A discriminação da ementa correspondente ao item 491 - Encargos Transitórios - Código 8.93.4 - 4 - Despesas Diversas, atribuída ao Serviço Social do Estado da Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social, nas Tabelas Explicativas do Orçamento vigente, baixadas peio Decreto n. 35.408, de 28 de agôsto de 1959, fica assim retificada:
"491 - Encargos transitórios
Para execução do Plano de Repressão a Falsa Mendicância e Recuperação Social".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de outubro de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Fauze Carlos

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de outubro de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto