DECRETO N. 35.625 DE 12 DE OUTUBRO DE 1959

Altera as Tabelas Explicativas do orçamento vigente.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.°
- Ficam suplementadas em Cr$ 3.800.000,00 (três milhões e oitocentos mil cruzeiros), as dotações do orçamento vigente abaixo discriminadas e atribuídas à Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas.


Artigo 2.º - Para atender as suplementações de que trata o artigo anterior ficam reduzidas no mesmo orçamento códigos e dependências nêle mencionados as seguintes dotações.

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de outubro de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
José Vicente de Faria Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 12 de outubro de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral Substituto