DECRETO N. 35.626, DE 12 DE OUTUBRO DE 1959
Denomina "Usina Termo Elétrica Engenheiro Loyolla" a atual "Usina Termo Elétrica do Vale do Ribeira".
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e
Considerando que o Engenheiro Guilherme Augusto Loyolla de Olíveira,
Diretor de Divisão do Departamento de Águas e Energia Elétrica,
recentemente falecido, é um nome intimamente ligado aos problemas de
Energia Elétrica do Estado de São Paulo;
Considerando que no litoral Sul, conquistou o Engenheiro Loyolla largo
círculo de amizade mercê da atenção que sempre dedicou aos problemas
locais;
Considerando o empenho sempre demonstrado pelo Engenheiro Loyolla na
luta pela libertação econômia dos municipios do Litoral Sul pugnando
pela solução do problema da energia elétrica:
Decreta:
Artigo 1.º - Fica denominado "Usina Termo Elétrica Engenheiro Loyolla" a atual "Usina Termo Elétrica do Vale do Ribeira".
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de Outubro de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Vicente de Faria Lima.
Publicado na Diretcria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de outubro de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto