DECRETO N. 35.633, DE 13 DE OUTUBRO DE 1959
Altera o orçamento vigente da Universidade de São Paulo.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criadas e suplementadas, no orçamento vigente da Universidade de São Paulo, as seguintes dotações orçamentárias;
Artigo 2.º - Fica reduzida, no mesmo orçamento, a seguinte dotação orçamentária;
Artigo 3.º - Os recursos para fazer face à criação e suplementação de que trata o artigo 1.º, serão os seguintes:
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de Outubro de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Antonio de Queiroz Filho
Gabriel Sylvestre Teixeira de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de Outubro de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto