DECRETO N. 35.634, DE 13 DE OUTUBRO DE 1959
Dispõe sôbre a abertura de crédito suplementar na Universidade de São Paulo.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Universidade de São Paulo, um
crédito suplementar de Cr$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil
cruzeiros), à seguinte verba do orçamento vigente:
§ 3.º - Escola Politécnica
Verba
8-210 - Aparelhos e instrumentos físicos, de engenharia
médicos de laboratórios, de observatórios e
similares.
Parágrafo único -
Os recursos para atender à suplementação de que trata êste artigo, são
os da própria Universidade, provenientes do "Superavit" de exercícios
anteriores.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de Outubro de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Antonio de Queiroz Filho
Gabriel Sylvestre Teixeira de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de Outubro de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto