DECRETO N. 35.635, DE 13 DE OUTUBRO DE 1959
Dispõe sôbre a aplicação do RTI à função de Biologista no Departamento de Zoologia.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições e tendo em vista o Parecer n. 298 59 da
C.P.R.T.I.,
Decreta:
Artigo 1.º - O RTI a que se refere a Lei n. 4.477 de 24 de
dezembro de 1957, passa a aplicar-se à função de Biologista, no
Departamento de Zoologia, da Secretaria de Estado dos Negócios da
Agricultura, exercida pelo senhor Fernando da Costa Novaes, o qual
ficará sujeito aquêle regime.
Artigo 2.º - O título do servidor abrangido por êste Decreto
será apostilado pelo Governador do Estado e a apostila publicada no
Diário Oficial.
Artigo 3.º - As despesas com a execução dêste Decreto correrão
pela verba n. 228, item 115 - tempo integral, do orçamento vigente, da
Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, que apresenta nesta
data o saldo disponivel de Cr$ 232.800,00 (duzentos e trinta e dois mil
e oitocentos cruzeiros).
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de outubro de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Publicado na Diretoria Geral, da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de outubro de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto