DECRETO N. 35.640, DE 16 DE OUTUBRO DE 1959

Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica suplementada na importância de Cr$ 870.000,00 (oitocentos e setenta mil cruzeiros) a dotação do orçamento vigente abaixo discriminada e atribuída à Secretaria da Saúde Pública da Assistência Social:

Artigo 2.º - Para atender à suplementação constante do artigo anterior, ficam reduzidas no mesmo orçamento verba, códigos e dependência nêle mencionados, as seguintes dotações: 

Artigo 3.º - Êste decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de outubro de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Fauze Carlos

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de outubro de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, substituto

DECRETO N. 35.640, DE 16 DE OUTUBRO DE 1959

Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente.

Retificação
No artigo 1.º do Decreto supra, onde se lê:
Cr$
"323 - Combustíveis
2 - Hospital Regional de Clínica Geral "Vale do Ribeira 870.000,00"
Leia-se:
"323 - Combustíveis
3 - Hospital Regional de Clínica Geral "Vale do Ribeira" 870.000,00".