DECRETO N. 35.641, DE 16 DE OUTUBRO DE 1959
Retifica ementas de item orçamentário nas Tabelas Explicativas baixadas pelo decreto n. 34.500, de 14 de janeiro de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - A discriminação das ementas correspondentes aos
incisos 14 (Paróquia de Nossa Senhora da Candelária de Vila Maria"
(Maternidade) e 86 - "Paróquia de Nossa Senhora da Candelaria de Vila
Maria" (para construção da Maternidade e Hospital) ambos do item 489 -
Subvenções, contribuições e auxílios, da verba n. 194 - Código 8.48.4 -
4 - Despesas Diversas, atribuída ao Conselho Estadual de Assistência
Hospitalar da Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social nas
Tabelas Explicativas do Orçamento Vigente, baixadas pelo Decreto n.
34.500, de 14 de janeiro de 1959 fica assim retiticada:
14 - Maternidade Nossa Senhora da Candelária de Vila Maria - Capital
86 - Maternidade Nossa Senhora da Candelária de Vila Maria - Capital
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 3.º - Revogam-se às disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de outubro de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Fauze Carlos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de outubro de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, substituto