DECRETO N. 35.645, DE 19 DE OUTUBRO DE 1959

Dispõe sôbre lotação de cargos.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 197, da C.L.F.,
Decreta:

Artigo 1.º - Passam a pertencer à lotação do Departamento dos Institutos Penais do Estado, de conformidade com o disposto no artigo 4.°, da Lei n. 5.380, de 26-6-1959, os cargos que pertenciam à lotação do Instituto de Biotipologia Criminal na data da publicação da referida Lei e pertencentes ao:
I - QSJNI-PP-II
a) Um (1) de Diretor, padrão "Z-1";
b) Um (1) de Chefe de Secção, padrão "T";
II - QSJNI-PP-III
a) Um (1) de Assistente de Administração, classe "K";
b) Um (1) de Bibliotecário, classe "M";
c) Dois (2) de Escriturário, pertencendo um (1) à classe "H" e um (1) à classe "J";
d) Um (1) de Estatístico, classe "K";
e) Cinco (5) de Médico, pertencendo dois (2) à classe "T" e três (3) à classe "U";
f) Um (1) de Prático de Laboratório, classe "H";
g) Um (1) de Técnico de Laboratório, classe "J".
Artigo 2.º - Os títulos dos funcionários ocupantes dos cargos mencionados no artigo anterior, serão apostilados pelo Secretário da Justiça e Negócios do Interior.
Artigo 3.º - Os vencimentos dos funcionários ocupantes dos cargos referidos nêste decreto continuarão a ser pagos no corrente exercício, pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de outubro de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de outubro de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto.