DECRETO N. 35.648, DE 20 DE OUTUBRO DE 1959

Altera as tabelas Explicativas do Orçamento vigente.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam suplementadas na importância de Cr$ 301.399,20 (trezentos e um mil, trezentos e noventa e nove cruzeiros e vinte centavos), as dotações do Orçamento vigente, abaixo discriminadas, atribuídas à Secretaria do Trabalho. Indústria e Comércio.



Artigo 2.º - Para atender as suplementações que trata o artigo anterior ficam reduzidas no mesmo orçamento, verba, código e dependência nêle mencionados os seguintes dotações:


Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo 20 de outubro de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Paulo Marzagão

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno , aos 20 de outubro de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral substituto

DECRETO N. 35.648, DE 20 DE OUTUBRO DE 1959

Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente.

Retificação
No Art. 1.°
Onde se lê:
Gabinete do Secretário
Verba n. 199
Leia-se:
Gabinete do Secretário
Verba n. 200