DECRETO N. 35.651, DE 22 DE OUTUBRO DE 1959

                                                                      Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente do Departamento de Águas e Energia Elétrica.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam suplementadas, na importância de Cr$ 8.300.000,00 (oito milhões e trezentos mil cruzeiros), as dotações do orçamento vigente do Departamento de Águas e Energia Elétrica, abaixo discriminadas:

Artigo 2.º - Para atender às suplementações constantes do artigo anterior, ficam reduzidas, no mesmo orçamento, as seguintes dotações:

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de outubro de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
José Vicente de Faria Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de outubro de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto.

DECRETO N 35.651, DE 22 DE OUTUBRO OE 1959

Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente do Departamento de Águas e Energia Elétrica

Retificação
Cr$
No artigo 1º. onde se lê:
"8.55 1 1 Pessoal variável
Gratificações
152 Pela prestação de serviços extraordinários .... .. 100 000.00";
leia-se:
"8.55.1 1 Pessoal variável
15 Gratificações
152 Pela prestação de serviços extraordinários ..............100.000 00".