DECRETO N. 35.651, DE 22 DE OUTUBRO DE 1959
Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente do
Departamento de Águas e Energia Elétrica.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas, na
importância de
Cr$ 8.300.000,00 (oito milhões e trezentos mil cruzeiros),
as
dotações do orçamento vigente do
Departamento de
Águas e Energia Elétrica, abaixo discriminadas:
Artigo 2.º
- Para atender
às suplementações constantes do artigo
anterior,
ficam reduzidas, no mesmo orçamento, as seguintes
dotações:
Artigo
3.º - Êste decreto entrará em
vigor na data da sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São
Paulo, aos 22 de outubro de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 22 de outubro de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto.
DECRETO N 35.651, DE 22 DE OUTUBRO OE 1959
Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente do Departamento de Águas e Energia Elétrica
Retificação
Cr$
No artigo 1º. onde se lê:
"8.55 1 1 Pessoal variável
Gratificações
152 Pela prestação de serviços extraordinários .... .. 100 000.00";
leia-se:
"8.55.1 1 Pessoal variável
15 Gratificações
152 Pela prestação de serviços extraordinários ..............100.000 00".