DECRETO N. 35.658, DE 24 DE OUTUBRO DE 1959
Declara de utilidade pública o Sanatório Ismael, com sede em Amparo
CARLOS ALBERTO A DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 2.°, da Lei n.
3.198 de 25 de outubro de 1955,
Decreta:
Artigo 1.º - É declarado de utilidade pública o Sanatório Ismael com sede em Amparo.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de outubro de 1959
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de outubro de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto.