DECRETO N. 35.659, DE 24 DE OUTUBRO DE 1959
Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Assis, necessário à instalação de dependências da Subdivisão Regional do Departamento de Estradas de Rodagem.
CARLOS ALBERTO A DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo alínea
"a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do
Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pelo
Departamento de Estradas de Rodagem por via amigável ou judicial uma
área de terreno de forma irregular com 40.000.00 m² (quarenta mil
metros quadrados) situada no distrito, mumcipio e comarca de Assis, à
margem direita da Estrada Estadual 4.000 "Via Raposo Tavares" trecho
Assis-Presidente Prudente no Km 490 -|- 777,00 ms., perto da Agua do
óleo necessária a instalação de dependências da Subdivisão Regional. do
D.E.R., que consta pertencer a José Santilli Sobrinho, com as sas e
confrontações constantes da planta do mesmo Departamento, que com êste
baixa devidamente rubricada pelo Exmo. Sr. Secretário da Viação e Obras
Públicas.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria
consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de outubro de 1959
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 24 de outubro de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto.