DECRETO N. 35.659, DE 24 DE OUTUBRO DE 1959

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Assis, necessário à instalação de dependências da Subdivisão Regional do Departamento de Estradas de Rodagem.

CARLOS ALBERTO A DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo   alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pelo Departamento de Estradas de Rodagem por via amigável ou judicial uma área de terreno de forma irregular com 40.000.00 m² (quarenta mil metros quadrados) situada no distrito, mumcipio e comarca de Assis, à margem direita da Estrada Estadual 4.000 "Via Raposo Tavares" trecho Assis-Presidente Prudente no Km 490 -|- 777,00 ms., perto da Agua do óleo necessária a instalação de dependências da Subdivisão Regional. do D.E.R., que consta pertencer a José Santilli Sobrinho, com as sas e confrontações constantes da planta do mesmo Departamento, que com êste baixa devidamente rubricada pelo Exmo. Sr. Secretário da Viação e Obras Públicas.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de outubro de 1959

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
José Vicente de Faria Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 24 de outubro de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto.