




Artigo 2.º
- As suplementações e criações de que trata o artigo anterior serão
cobertas com os recursos provenientes das reduções discriminadas no
artigo 3.º no valor de Cr$ 139.515.000,00 (cento e trinta e nove
milhões quinhentos e quinze mil cruzeiros) e o remanescente, com os
recursos resultantes do excesso de arrecadação previsto para o corrente
exercício.
Artigo 3.º
- Ficam reduzidas na importância de Cr$ 139.515.000,00 (cento e trinta
e nove milhões, quinhentos e quinze mil cruzeiros), as seguintes
dotações do orçamento vigente do Instituto de Previdência do Estado de
São Paulo:


Artigo 4.º -
Ficam suplementadas na importância de Cr$ 40.000,00 (quarenta mil
cruzeiros), as seguintes dotações do orçamento vigente da Caixa
Beneficente dos Funcionários Públicos.

Artigo 5.º
- Para atender à suplementação de que trata o
artigo anterior, fica reduzida, no mesmo orçamento a seguinte
dotação:

Artigo 6.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 7.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de outubro de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Paulo Marzagão
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de outubro de 1959.
João de Siqueira Campo - Diretor Geral, Substituto
DECRETO N. 35.660, DE 24 DE OUTUBRO DE 1959
Altera as Tabelas Explicativas
dos Orçamentos do Instituto de Previdência do Estado de
São Paulo e da Caixa Beneficente dos Funcionários
Públicos.
Retificações
No artigo 1.°
Onde se lê:
Instituto - Sede
Verba n. 2
Leia-se:
Instituto - Sede
Verba n. 1
Leia-se:
8.91.0 0 Pessoal Fixo
09 Substituições
Leia-se:
8.91.0 0 Pessoal Fixo
03 Substituições
Onde se lê:
Verba n. 1
Onde se lê:
Verba n. 2.
Onde se lê:
200 Móveis, utensílios, tapeçarias e
máquinas para os serviços de expediente de contabilidade,
de estatísticas e similares...
Leia-se:
200 Móveis, utensílios, tapeçarias e
máquinas para os serviços de expediente, de
contabilidade, de estatística e similares
Onde se lê:
Verba n.
Leia-se:
Verba n. 4
Onde se lê:
302 Material elétrico e de iluminação .... 50.000,00
Leia-se:
302 Material elétrico e de iluminação ... 80.000,00
No artigo 3.°
Onde se lê:
Verba n. 5
Leia-se:
Verba n. 8
DECRETO N. 35.660 DE 24 DE OUTUBRO DE 1959
Altera as Tabelas Explicativas dos Orçamentos do Instituto de
Previdêncio do Estado de São Paulo e da Caixa Beneficente dos
Funcionarios Públicos.
Retificação
No artigo 1.º
Onde se lê:
031 Vantagens pecuniárias de licença prêmio,
Leia-se:
081 Vantagens pecuniárias da licença prêmio.