DECRETO N. 35.664, DE 24 DE OUTUBRO DE 1959
Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando do suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica suplementada na importância de Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros), a dotação do orçamento vigente, abaixo discriminada e atribuída à Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno:
Artigo 2.º - Para atender à
suplementação de que trata o artigo anterior, fica
reduzida no mesmo orçamento, verba, código e
dependência nêle mencionados a seguinte
dotação:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de outubro de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Marcio Ribeiro Pôrto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de outubro de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral. Substituto