DECRETO N. 35.666, DE 24 DE OUTUBRO DE 1959
Altera dispositivo do Regulamento do Curso Noturno da Faculdade de Ciências Econômicas e Administrativas
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais, e tendo em vista o que foi
deliberado pelo Conselho Universitário da Universidade de São Paulo em
sessão de 11 de agôsto de 1959,
Decreta:
Artigo 1.º - Passa
a ter a seguinte redação o artigo 4.° do Regulamento do Curso Noturno
da Faculdade de Ciências Econômicas e Administrativas da Universidade
de São Paulo, baixado através do Decreto n. 19.279 de 21 de março de
1950:
"Nas cadeiras em que houver aulas, práticas ou seminários ou quando a
cadeira fôr lecionada em mais de uma série, o professor poderá indicar
até dois assistentes para com êle colaborarem no curso".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 24 de outubro de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio de Queiroz Filho
Gabriel Teixeira de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de outubro de 1959.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto.