DECRETO N. 35.669, DE 26 DE OUTUBRO DE 1959

Dispõe sôbre a abertura de um crédito especial de Cr$ 820.000.000,00, no Departamento de Águas e Energia Elétrica

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto no Departamento de Águas e Energia Elétrica, um crédito especial de Cr$ 820.000.000,00 (oitocentos e vinte milhões de cruzeiros), com vigência até 31 de dezembro de 1.960, destinado a atender as despesas com o desenvolvimento do Plano de Eletrificação do Estado.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com o recurso de parte da contribuição feita pelo Estado decorrente da suplementação a verba n. 280 - Código 8.55.4 - item 493-11 do orçamento vigente, nos têrmos da Lei n. 5.408, de 28 de agôsto de 1959 e do Decreto n.º 35.408 da mesma data.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de outubro de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
José Vicente de Faria Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de outubro de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto.