DECRETO N. 35.672, DE 27 DE OUTUBRO DE 1959
Torna sem efeito o Decreto n. 35.591, de 5 publicado a 6 de outubro de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições:
Decreta:
Artigo 1.º - Fica sem efeito o Decreto n. 35.591 de 5, publicado
a 6 de outubro de 1959, que relotou no Colégio Estadual e Escola Normal
"Dr. Paraiso Cavalcanti", de Bebedouro, 1 (um) cargo de Sevente -
QE-PP-II - Padrão "E", lotado no Departamento de Educação, com
exercício no Grupo Escolar "Abilio Manoel", de Bebedouro provido em
caráter efetivo por d. Silvina de Oliveira Abreu.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 27 de outubro de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio de Queiroz Filho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de outubro de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto