DECRETO N. 35.674, DE 28 DE OUTUBRO DE 1959

Dá cumprimento a decisão judicial.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e
Considerando que o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado em acórdão proferido no mandado de segurança n. 94.089 da Comarca da Capital, determinou que os proventos da aposentadoria do Bel. José Rubens de Macedo Soares, Delegado de Polícia, fossem fixados no padrão "Z-3";
Considerando que o recurso extraordinário interposto dessa decisão para o Egrégio Supremo Tribunal Federal não possui, nos têrmos da lei, efeito suspensivo:
Considerando, finalmente, que urge dar cumprimento a decisão judicial em apreço,
Decreta:

Artigo 1.º - Os proventos de aposentadoria do Bel. José Rubens de Macedo Soares, no cargo de Delegado de Polícia, ficam fixados no padrão "Z-3", "ex-vi" do disposto no artigo 29 da Lei n. 199, de 1948, consolidado no artigo 569 do decreto n. 26.544, de 1956.
Parágrafo único - As repartições competentes tomarão as medidas cabíveis no sentido de retificar o título declaratório de proventos do interessado.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de outubro de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Francisco José da Nova

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de outubro de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto