DECRETO N. 35.675, DE 28 DE OUTUBRO DE 1959
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas na importância de
Cr$ 3.550.000,00 (três milhões quinhentos e cinquenta mil
cruzeiros) as dotações do orçamento vigente abaixo
discriminadas, atribuídas à Secretaria de Estado dos
Negócios da Fazenda:
Artigo 2.º - Para atender à
suplementação de que trata o artigo anterior, ficam
reduzidas no mesmo orçamento, código e dependência
nele mencionados, as seguintes dotações:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de outubro de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de outubro de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto