DECRETO N. 35.676, DE 28 DE OUTUBRO DE 1959
Abre crédito suplementar
de Cr$ 6.200. 000,00, autorizado pelo artigo 17 da Lei n. 5021, de
18-12-58, em aditamento ao Decreto n. 35.010, de 29 de maio de 1959
CARLOS ALBERTO A DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 17 da
Lei n. 5021, de 18 de dezembro de 1958, fica aberto, na Secretaria da
Fazenda a Secretaria da Viação e Obras Públicas,
um crédito de Cr$ 6. 200. 000,00 (seis milhões e duzentos mil
cruzeiros), suplementar às seguintes verbas do orçamento
vigente:
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com os recursos provenientes da
redução de igual importância na verba n. 283,
código 8.99.4 - Despesas Diversas, item 490 - Encargos legais
- inciso 8, atribuída à Secretaria da Fazenda e destinada a
Encargos da Administração Geral do Estado.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 28 de Outubro de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
José Vicente de Faria lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de Outubro de 1959
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto