DECRETO N. 35.676, DE 28 DE OUTUBRO DE 1959

Abre crédito suplementar de Cr$ 6.200. 000,00, autorizado pelo artigo 17 da Lei n. 5021, de 18-12-58, em aditamento ao Decreto n. 35.010, de 29 de maio de 1959

CARLOS ALBERTO A DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 17 da Lei n. 5021, de 18 de dezembro de 1958, fica aberto, na Secretaria da Fazenda a Secretaria da Viação e Obras Públicas, um crédito de Cr$ 6. 200. 000,00 (seis milhões e duzentos mil cruzeiros), suplementar às seguintes verbas do orçamento vigente:


Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da redução de igual importância na verba n. 283, código 8.99.4 - Despesas Diversas, item 490 - Encargos legais - inciso 8, atribuída à Secretaria da Fazenda e destinada a Encargos da Administração Geral do Estado.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 28 de Outubro de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
José Vicente de Faria lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de Outubro de 1959
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto