DECRETO N. 35.678, DE 28 DE OUTUBRO DE 1959

Altera as tabelas explicativas do orçamento vigente.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais,
Decreta: 

Artigo 1.º - Fica suplementada na importância de Cr$ 146.039,60 (cento e quarenta e seis mil, trinta e nove cruzeiros e sessenta centavos) a dotação do orçamento vigente abaixo discriminada, atribuída à Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Publica:


Artigo 2.º - Para atender a suplementação de que trata o artigo anterior, fica reduzido no mesmo orçamento, código e dependência nêle mencionados, a seguinte dotação:


Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de outubro de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Francisco José da Nova

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de outubro de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto.