DECRETO N. 35.682, DE 28 DE OUTUBRO DE 1959

Altera as tabelas explicativas do orçamento vigente. 

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam suplementadas na importância de Cr$ 2.090.000,00 (dois milhões e noventa mil cruzeiros) as dotações do orçamento vigente abaixo discriminadas atribuídas à Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública: 



Artigo 2.º - Para atender as suplementações de que trata o artigo anterior, ficam reduzidas no mesmo orçamento codigos e dependências nêle mencionados, as seguintes dotações:


Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de outubro de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO 
Francisco de Paula Vicente de Azevedo 
Francisco José da Nova

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 28 de outubro de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto