DECRETO N. 35.683, DE 28 DE OUTUBRO DE 1959

Altera as tabelas explicativas do orçamento vigente.

CARLOS ALBERTO A DE CARVALHO PINTO GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais.
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam suplementadas na importância de Cr$ 201.600.00 (duzentos e um mil e seiscentos cruzeiros) as dotacões do orçamento vigente abaixo discriminadas, atribuídas à Secretaria de Estado dos Negócios da Educação:


Artigo 2.º - Para atender às suplementações ae que trata 2.° artigo 1.° ficam reduzidas no mesmo orçamento códigos, verbas e dependências nêle mencionados as seguintes dotações:


Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor ns data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 23 de outubro de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Antonio de Queiroz Filho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de outubro de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto