DECRETO N. 35.690, DE 28 DE OUTUBRO DE 1959
Dispõe sôbre a
abertura de um crédito especial de Cr$ 80.000.000,00 no
Departamento de Águas e Energia Elétrica.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Departamento de Águas e Energia
Eletrica um crédito especial de Cr$ 80.0000.000,00 (oitenta milhões de
cruzeiros) com vigência até 31 de dezembro de 1960, destinado a atender
às despesas com o desenvolvimento do Plano de Eletrificação do Estado.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com o
recurso de parte da contribuição feita pelo Estado, decorrente da
suplementação à verba n. 280 - Código 8.55.4 - Item 493 - 12, do
orçamento vigente, nos têrmos da Lei n. 5.408, de 28 de agôsto de 1959
e do Decreto n. 35.408 da mesma data.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor da data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de outubro de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Jose Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de outubro de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto.