DECRETO N. 35.693, DE 29 DE OUTUBRO DE 1959
Autoriza o Departamento de Águas e Esgôtos a contrair um empréstimo no
valor de Cr$ 760.000.000,00, com a Caixa Econômica do Estado de São
Paulo.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica o Departamento de Águas e Esgôtos autorizado a
contrair com a Caixa Econômica do Estado de São Paulo um empréstimo de
Cr$ 760.000.000.00 (setecentos e sessenta milhões de cruzeiros)
destinado a atender à execução dos programas de obras de abastecimento
de água e sistemas de esgôtos da Capital, previstos no Plano de Ação do
Govêrno e outras despesas necessárias do referido Departamento
Artigo 2.º - O empréstimo será resgatado nos têrmos e condições
das cláusulas contratuais que forem estipuladas entre as partes
contratantes.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de outubro de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Gerla da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de outubro de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto