DECRETO N. 35.695, DE 30 DE OUTUBRO DE 1959

Dispõe sôbre a aplicação do Regime de Tempo Integral ao cargo que especifica.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o parecer n. 5759, da Comissão Permanente do Regime de Tempo Integral,
Decreta:

Artigo 1.º - O Regime de Tempo Integral a que se refere o Capitulo XVIII, da "C.L.F.", passa a aplicar-se ao cargo de Diretor, padrão "Z-I", do QSSPAS-PP-II, lotado no Instituto "Adolfo Lutz", do Departamento de Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde Pública e da Assistência Social, de que é ocupante o Dr. Luiz Salles Gomes o qual fica sujeito àquele regime de trabalho.
Artigo 2.º - O título do funcionário abrangido por êste decreto será apostilado pelo Secretário de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social e a apostila publicada no "Diário Oficial".
Artigo 3.º - As despesas com a execução dêste decreto correrão pela Verba 174 - alinea 015 - "Tempo Integral" - do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de Outubro de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Fauze Carlos

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de Outubro de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto.