DECRETO N. 35.696, DE 30 DE OUTUBRO DE 1959
Dispõe sôbre a aplicação do Regime de Tempo integral ao cargo que especifica.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais e tendo em vista o Parecer n. ...
43-59, da Comissão Permanente do Regime de Tempo Integral.
Decreta:
Artigo 1.º - O Regime de Tempo Integral a que se refere o
Capitulo XVIII, da "C.L.F." passa a aplicar-se ao cargo de Médico,
classe "T", do QSSPAS-PP-III, lotado no Instituto "Adolfo Lutz", do
Departamento de Saúde, da Secretaria da Saúde Pública e da Assistência
Social, de que é ocupante o Dr, José Lopes Neto, o qual fica sujeito
àquele regime de trabalho.
Artigo 2.º - Em caso de promoção na carreira, o funcionário
referido no artigo anterior continuará no Regime de Tempo Integral, que
se transferirá automáticamente, para o novo cargo.
Artigo 3.º - O título do funcionário abrangido por êste decreto
será apostilado pelo Secretário de Estado da Saúde Pública e da
Assistência Social e a apostila publicada no "Diário Oficial".
Artigo 4.º - As despesas com a execução
dêste decreto correrão pela Verba 174 - alínea 015
- "Tempo Integral" - do orçamento vigente.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de Outubro de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Fauze Carlos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de Outubro de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto.