DECRETO N. 35.697, DE 30 DE OUTUBRO DE 1959

Dispõe sôbre a aplicação de Regime de Tempo Integral ao cargo que especifica

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o parecer n. 114-59, da Comissão Permanente do Regime de Tempo Integral,
Decreta:

Artigo 1.º - O Regime de Tempo Integral a que se refere o Capítulo XVIII, da "C.L.F." passa a aplicar-se ao cargo de Biologista, classe "V", do QSSPAS - PP - III, lotado no Instituto "Adolfo Lutz", do Departamento de Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, de que é ocupante o sr. Ettore Rugai o qual fica sujeito aquêle regime de trabalho.
Artigo 2.º - Em caso de promoção na carreira, o funcionário referido no artigo anterior continuará no Regime de Tempo Integral, que se transferirá, automaticamente, para o novo cargo.
Artigo 3.º - O título do funcionário abrangido por êste decreto será apostilado pelo Secretário de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social e a apostila publicada no Diário Oficial.
Artigo 4.º - As despesas com a execução dêste decreto correrão pela Verba 174 - alínea 015 - "Tempo Integral" - do orçamento vigente.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 30 de outubro de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Fauze Carlos

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, 30 de outubro de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto