DECRETO N. 35.702, DE 30 DE OUTUBRO DE 1959

Altera Tabelas Explicativas do Orçamento vigente.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica suplementada na importância de Cr$ 18.500,00 (dezoito mil e seiscentos cruzeiros), a dotação do orçamento vigente, abaixo discriminada e atribuída à Assessoria Técnico-Legislativa:


Artigo 2.º - Para atender A suplementação de que trata o artigo anterior, fica reduzida no mesmo orçamento código e dependência nele mencionados, a seguinte dotação:

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 30 de outubro de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de outubro de 1959:
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, substituto