DECRETO N. 35.705, DE 31 DE OUTUBRO DE 1959

Dispõe sôbre a desapropriação do imóvel situado no município e comarca da Capital, necessário a instalação do Grupo Escolar de Vila Ré.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO. GO VERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43 alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365. de 21 de junho de 1941,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado por via amigável ou judicial, uma área de terreno de forma retangular, com 5.000,00 m2 (cinco mil metros quadrados), situada no município e comarca da Capital necessária à instalação do Grupo Escola de Vila Ré medindo 50,00 ms. de frente para a Rua Panguá, por 100,00 ms. da frente aos fundos confrontando por um dos dados, com a Casa n. 7, pelo outro com a Casa n. 9.º pelos fundos , com a Rua S. Serapião, medidas essas constantes da planta n. 24, anexa ao processo n. 19.961-59 00 Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria da Diretoria de Obras Públicas, da Secretaria da Viação e Obras Públicas, consignada no orçamento do Estado sob n. 256.8.33.2.28 280.1.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de outubro de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avíla Diniz Junqueira
Antonio de Queiroz Filho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de outubro de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto.