DECRETO N. 35.708, DE 31 DE OUTUBRO DE 1959

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no município e comarca da Capital, necessário a instalação do Grupo Escolar de Campo Belo.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, 
Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, uma área de terreno de forma irregular, situada no município e comarca da Capital, necessária à instalação do Grupo Escolar de Campo Belo, medindo 45.86 metros de frente para a Rua Edison, confrontando, por um dos lados, onde mede 49,92 metros, com a Rua Dom Bosco, pelo outro, onde mede 49,71 metros, com a Rua Barão de Ladário e, pelos fundos onde mede 41.15 metros, com quem de direito, medidas essas constantes da planta n. 44, anexa ao processo 19.962-59, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria da Diretoria de Obras Públicas, da Secretaria da Viação e Obras Publicas, consignada no orçamento do Estado sob n. ...... 256.8.33.2.28.280.1.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de outubro de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Antonio de Queiroz Filho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de outubro de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto