DECRETO N. 35.710, DE 31 DE OUTUBRO DE 1959

Reajusta as bases mensais "per capita" referidas no Decreto n. 34.382, de 29-12-1958.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Os pagamentos mensais "per capita" a que se refere o artigo 1.° do Decreto n. 34.382, de 29 de dezembro de 1958, ficam reajustados nas seguintes bases:


Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigôr na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1.° de janeiro de 1959.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de outubro de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Francisco de Paula Vicente de Azevedo

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de outubro de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto.