DECRETO N. 35.711, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1959
Dispõe sôbre relotação de cargos e aplicação do RTI.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO
usando das atribuições que lhe confere o artigo 197, da "C.L.F.", e
tendo em vista o Parecer n. 343-59, da C.P.R.T.I.,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento de Defesa Sanitária
da Agricultura, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, 1
(um) cargo de Engenheiro-Agrônomo, classe "Y", do QSA-PP-III, lotado no
Departamento da Produção Vegetal, da mesma Secretaria ocupado pelo
senhor Joaquim de Moura Coutinho.
Artigo 2.º - O Regime de tempo integral (RTI) a que se refere a
Lei 4.477, de 24 de dezembro de 1957, passa a aplicar-se ao cargo
referido no artigo anterior ficando, seu titular submetido àquele
regime de trabalho, a partir do dia em que assumir o exercício no
Departamento de Defesa Sanitária da Agricultura.
Artigo 3.º - O título do funcionário
abrangido por êste Decreto será apostilado pelo
Secretário da Agricultura.
Artigo 4.º - As despesas com a execução dêste Decreto correrão
pelas verbas próprias do orçamento vigente da Secretaria de Estado dos
Negócios da Agricultura.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de novembro de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Publicado na Diretoria Geral, da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de novembro de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto.