DECRETO N. 35.712, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1959
Aprova alterações das bases de tarifas vigentes nas linhas da Estrada de Ferro Sorocabana.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam aprovadas nas folhas que com êste
baixam, rubricadas pelo Secretário de Estado dos Negócios
da Viação e Obras as Públicas, novas bases
tarifárias para vigorarem nas linhas da Estrada de Ferro Sorocabana, em
substituição às aprovadas pelo Decreto n. 33.887,
de 4 de novembro de 1958.
Parágrafo único - Nas novas bases já se acham
incluídas a taxa de 8%, quota de previdência para a C.A.P.,
de que tratam as Leis federais ns 2.250 de 30 de junho de 1954 e 3.593,
de 27 de julho de 1959 e as duas taxas adicionais de 10% destinadas, respectivamente aos Fundos de Melhoramentos e de
Renovação Patrimonial a que se refere o Decreto-lei
federal n 7.632 de 12 de junho de 1945, até a definitiva
regularização da cobrança do fundo de que trata o
Decreto estadual n. 4 202 de 10 de março de 1927.
Artigo 2.º- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 4 de novembro de 1959.
CARLOS ALBERTO A DE CARVALHO PINTO
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 4 de novembro de 1959
João de Siqueira Campos - Diretor Geral. substituto
Tabela A-3 (1.ª classe - ida e volta)
10% de abatimento sôbre o dôbro dos preços da Tabela A-l.
Tabela A-4 (2.ª classe - ida e volta)
10% de abatimento sôbre o dobro dos. preços da Tabela A-2.
1 - Passagens em trens mistos.
Serão emitidas com abatimento de
25 % sôbre os preços ordinários nos trechos indicados na tarifa,
não havendo emissão de ida e volta
2 - Ramal Ferreo Campineiro.
Para emissão de passagens de
Campínas para as estações de Souzas, Joaquim
Egidio, Cabras e entre elas, será adotado o preço da
passagem de 2.ª classe de trens mistos não havendo
emissão de meios bilhetes e de ida e volta.
3 - Bilhetes de excursão.
Serão emitidos com 33,3% de
abatimento, aos sábados, domingos, feriados e vesperas de feriados
valendo a volta, até o dia imediatamente posterior ao domingo e
feriado.
a) Entre Julio Prestes e as
estações de São Roque, Sorocaba e Itu e outras que
forem oportunamente indicadas;
b) Entre Julio Prestes e Santos,
São Vicente, Itanhaen, Peruibe, Bariri, Pedro de Toledo, Pedro de
Barros, Miracatú, Juquiá e outras que forem oportunamente
indicadas;
c) Entre Santos, São Vicente e as estações
de Itanhaen, Peruibe, Itariri, Pedro de Toledo, Pedro de Barros, Miracatu,
Juquiá e outras que forem oportunamente indicadas.
4 - Subúrbios - (Classe unica)
Sem alteração:
a) Linha Sorocabana
De Júlio Prestes a Mayrink
Percurso de 70 km, dividido em 5 Secções ao preço
de Cr$ 3,00 por Secção, sendo a primeira de 10 km e as
demais de 15 km cada uma, a contar do ponto inicial da viagem do
passageiro.
De Júlio Prestes à Cidade Dutra
Pecurso de 37 km., dividido em 3 Secções ao preço
de Cr$ 3,00 por Secção, sendo a primeira de 10 km e as
demais de 15 km cada uma, a contar do ponto inicial da viagem do
passageiro.
Leite
fresco e ovos frescos, gozam do abatimento de 20%, com
exceção quando em tráfego mútuo com a
P.S.C. e R.G.S., casomeste em que se aplica a tabala B-4, sem
qualquer abatimento.
Vasilhame para acondicionamento de leite fresco,
creme de leite e manteiga, caixas frigoríficas ou isotérmicas, apropriadas para
o transporte de peixes frescos, carnes frescas, ou outro qualquer produto perecível
e jacás para casulos, vazios, com vale de retôrno, gozam de abatimento de 50%.
Engradados completamente desarmados ou desmontados, com vale de retôrno, gozam
do abatimento de 50%.
Caixas e caixões completamente desarmados ou desmontados, gozam do abatimento de 20%.
Frete mínimo por despacho e por Estrada - Cr$ 2,00.
Valores
Os despachos de valores pagam pela tabela B-1, respeitado o mínimo de Cr$ 3,00 e mais 2,5% de taxa advalorem, com o mínimo para esta taxa de Cr$ 5,00 por despacho e por estrada
Alcool motor ou desnaturado em lotação completa.
Alcool motor ou desnaturado em vagões tanques das Estradas ou
particulares gozam do abatimento de 50%.
Gasolina e querozene em
vagões tanques particulares, gozam do abatimento de 20%.
Trilhos
e seus acessórios novos ou usados, quando para Estradas de Ferro
de concessão Federal, Estadual ou Municipal, gozam do abatimento
de 50%.
Frete minimo por despacho e por Estrada - Cr$ 2,00.
Frete minimo por
vagão e por Estrada - Cr$ 50,00.
Trilhos e seus acessorios,
novos ou usados, quando para Estradas de Ferro de concessão
Federal Estadual ou Municipal, gozam do abatimento de 50%.
Arame farpado destinado a lavradores, goza do abatimento de 20%.
Sál refinado em sacos de 50 ou 60 quilos, em
expedições com mais de 1.000 quilos - goza do abatimento
de 10%.
Sal refinado em saquinhos, acondicionados ou não, em sacos de 50
ou 60 quilos, em expedições com mais de 1.000 quilos -
goza do abatimento de 10%.
Sál bruto grosso, moido ou triturado, acondicionado em sacos ou
bruacas, em expedições com mais de 1.000 quilos - goza do
abatimento de 20%.
Sál a granel - goza do abatimento de 30%.
Nos despachos de algodão em fardos de alta densidade, em
lotação completa (lotação integral. em peso
do veículo) aplicar-se-á a tabela C-8 - Algodão,
constante do folheto.
Frete minimo por despacho e por Estrada - Cr$ 2,00.
Frete minimo por vagão e por Estrada - Cr$ 50,00.
Nota - Nas bases-padrão adotadas para as razões desta tarifa, além da Taxa de expediente, estão também incluidas as Taxas adicionais de 10% (Fundo de Renovação), 10% (Fundo de Melhoramentos) e de 8% (Quota de Previdência).