DECRETO N. 35.713, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1959
Aprova alterações em bases de tarifas vigentes na linhas a Estrada de Ferro Campos do Jordão.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais ,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam aprovados nas fôlhas que com
êste baixam rubricadas pelo Secretário de Estado dos
Negócios da Viação e Obras Públicas, as
alterações nas bases tarifárias que
vigorarão nas linhas da Estrada de Ferro Campos do Jordão
em substituição as aprovadas pelo Decreto n. 27.175 de 5
de janeiro de 1957.
Parágrafo único - Nas novas bases ja se acham
incluídas a taxa de 8%, quota de previdência para a C.A.P,
de que trata a Lei federal n. 3.593 de 27 de julho de 1959 e as duas
taxas adicionais de 10% destinadas, respectivamente, a Melhoramentos e
Renovação Patrimonial, a que se refere o Decreto-lei
federal n. 7.632, de 12 de junho de 1945, até a definitiva
regularização da cobrança do fundo de que trata o
Decreto estadual n. 4.202, de 10 de março de 1927.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de novembro de 1959.
CARLOS ALBERTO A DE CARVALHO PINTO
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de novembro de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, substituto.
A distância mínima nos
tráfegos próprio e mútuo é de
As taxas de "ad-valorem",
carga e descarga (quando a operação fôr feita pela Estrada) embarque e
desembarque (quando a operação fôr feita pela Estrada) e desinfecção deverão ser
cobradas no despacho.
As demais taxas acessórias serão cobradas de acôrdo com as
instruções da Pauta CGT-4.
Para os fretes de veículos armados, menos automóveis e caminhões, deve-se multiplicar
a respectiva razão por 100, a fim de se obter a razão por veículo.
As passagens de excursão são emitidas aos sábados, domingos, feriados e
vésperas de feriados, valendo a volta até 2.ª feira ou dia subsequente ao
feriado.
Será concedido um desconto de 20%, quando a mesma gôndola especial transportar
dois automóveis.
As partes "volta" das passagens de ida e volta, tabela A-3, tem
validade por um mês.
As partes "volta" das passagens de ida e volta, calculadas pela
tabela EA-1, têm validade por oito dias.
Arredondamentos
Tabelas A-1, A-3, EA-1 e EA-3 - As importâncias até Cr$ 0,49 serão desprezadas
e arredondadas para Cr$ 1,00 às de valor igual ou superior a Cr$ 0,50.
Tabelas BA-1, BA-2, B-1, B-2, B-3 B-4, D-1, D-2 e C-
Tabelas D-3, D-4 D-5 e D-6 - O arredondamento será feito no centavo, isto é, em
múltiplos de 10 centavos, até 4 para menos e de 5 em diante para mais.
Frete - As frações de 10 centavos serão arredondadas para 10 quando
iguais ou superiores a 5 e desprezadas quando inferiores.