DECRETO N. 35.715, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1959
Torna sem efeito o Decreto 32.707, de 13 de junho de 1958.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta :
Artigo 1.º - Fica sem efeito, nos têrmos do artigo 18, .§ 2.° da
C.L.E., o Decreto 32.707 de 13, publicado a 14 de junho de 1958, que
admitiu o sr João Pereira de Aguiar. para exercer como extranumerário
diarista, com o salário diário de Cr$ 163,30. funções de Servente, no
Departamento de Educação (Ensino Primário). com exercício no Grupo
Escolar de Vila Vitória, em Mauá.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 4 de novembro de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO.
Antonio de Queiroz Filho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de Novembro de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto.