DECRETO N. 35.716, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1959
Dá ao Grupo Escolar de São Judas Tadeu, de Piracicaba, a denominação do Grupo Escolar "Professor Benedito Ferreira da Costa".
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e,
Considerando que o Prof. Benedito Ferreira da Costa, recentemente
falecido no exercício do cargo de Delegado de Ensino foi em vida uma
das mais completas personificações do verdadeiro mestre educador e
cidadão de peregrinas virtudes intelectuais, sociais e morais, alvo do
respeito da admiração e da estima de quantos o conheciam, notadamente
da população de Piracicaba, última séde de suas atividades escolares;
Considerando que o saudoso professor, no decurso de mais de quarenta
anos de relevantes serviços ao ensino paulista, pois iniciou o
magistério como regente da Escola do Bairro da Figueira, em Santa
Isabel, em 12-2-1916 galgou todos os postos docentes e administrativos
do ensino primário desempenhando-os com irrepreensível correção zêlo,
probidade e competência, possuindo em sua ficha de exercício honrosos
elogios das autoridades sob as quais serviu;
Considerando que o Professor Benoit (como era popularmente conhecido o
ilustre educador), no dizer unánime de professores, autoridades
escolares e alunos, cumpriu a sua elevada e espinhosa missão social
sempre alegre, semeando cordialidade e entusiasmo, interessando-se
vivamente pela sorte dos professores e funcionários sob sua
administração, o que não o impediu de realizar um dos esforços mais
grandiosos que se registraram ern Piracicaba, desde Sud Mennucci, com
relação à ampliação da rêde escolar do município;
Considerando que a colocação do nome de Prof. Benedito Ferreira da
Costa, no Grupo Escolar do Bairro São Judas Tadeu, de Piracicaba, além
de constituir uma providência com a qual se põem todos os
piracicabanos, indiscrepantemente, é um ato de incontestável justiça e
uma medida de profundo interêsse educacional, pois a vida do
homenageado é um exemplo dos mais belos e dignos, a ser apontado às
novas gerações.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
denominado Grupo Escolar "Professor Benedito Ferreira da Costa", o
Grupo Escolar de São Judas Tadeu em Piracicaba.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 4 de Novembro de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio de Queiroz Filho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de Novembro de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto.