DECRETO N. 35.716, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1959

Dá ao Grupo Escolar de São Judas Tadeu, de Piracicaba, a denominação do Grupo Escolar "Professor Benedito Ferreira da Costa".

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e,
Considerando que o Prof. Benedito Ferreira da Costa, recentemente falecido no exercício do cargo de Delegado de Ensino foi em vida uma das mais completas personificações do verdadeiro mestre educador e cidadão de peregrinas virtudes intelectuais, sociais e morais, alvo do respeito da admiração e da estima de quantos o conheciam, notadamente da população de Piracicaba, última séde de suas atividades escolares;
Considerando que o saudoso professor, no decurso de mais de quarenta anos de relevantes serviços ao ensino paulista, pois iniciou o magistério como regente da Escola do Bairro da Figueira, em Santa Isabel, em 12-2-1916 galgou todos os postos docentes e administrativos do ensino primário desempenhando-os com irrepreensível correção zêlo, probidade e competência, possuindo em sua ficha de exercício honrosos elogios das autoridades sob as quais serviu;
Considerando que o Professor Benoit (como era popularmente conhecido o ilustre educador), no dizer unánime de professores, autoridades escolares e alunos, cumpriu a sua elevada e espinhosa missão social sempre alegre, semeando cordialidade e entusiasmo, interessando-se vivamente pela sorte dos professores e funcionários sob sua administração, o que não o impediu de realizar um dos esforços mais grandiosos que se registraram ern Piracicaba, desde Sud Mennucci, com relação à ampliação da rêde escolar do município;
Considerando que a colocação do nome de Prof. Benedito Ferreira da Costa, no Grupo Escolar do Bairro São Judas Tadeu, de Piracicaba, além de constituir uma providência com a qual se põem todos os piracicabanos, indiscrepantemente, é um ato de incontestável justiça e uma medida de profundo interêsse educacional, pois a vida do homenageado é um exemplo dos mais belos e dignos, a ser apontado às novas gerações.
Decreta:

Artigo 1.º - Fica denominado Grupo Escolar "Professor Benedito Ferreira da Costa", o Grupo Escolar de São Judas Tadeu em Piracicaba.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 4 de Novembro de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio de Queiroz Filho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de Novembro de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto.