DECRETO N. 35.717, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1959

Torna insubsistente o Decreto n. 32.459. de 26 de maio de 1958.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica insubsistente o Decreto n. 32 459 de 26 de maio de 1958 que tornou sem efeito o de n. 31.126 de 28 do fevereiro de 1958, que admitiu o sr. Sinforiano Sostenes Ribeiro Varejão para exercer como extranumerário mensalista, referência 33 funções de Dentista, no Serviço Dentário Escolar, do Departamento de Educação com exercício no Grupo Escolar "Alvares de Azevedo" na Capital.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 4 de novembro de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio de Queiroz Filho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado Negócios do Govêrno, aos 4 de novembro de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto