DECRETO N. 35.718, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1959
Altera as tabelas explicativas do orçamento vigente.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica suplementada na importância de Cr$
10.000,00 (dez mil cruzeiros) a dotação do
orçamento vigente, abaixo discriminada, atribuída
à Secretaria de Estado dos Negócios da
Educação:
Artigo 2.º - Para atender à suplementação de que trata o artigo 1.° fica
reduzida no mesmo orçamento código, verba e
dependência nêle mencionados, a seguinte dotação:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de novembro de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Antonio de Queiroz Filho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de novembro de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto