DECRETO N. 35.722, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1959
Altera as Tabelas Explicativas do orçamento vigente.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.° -
Ficam suplementadas em Cr$ 1.003.487,50 (um
milhão, três
mil quatrocentos e oitenta e sete cruzeiros e
cincoenta centavos) as dotações
do orçamento vigente abaixo discriminadas e
atribuídas à Secretaria de Estado
dos Negócios da Viação e Obras Púbicas.
Artigo 2.° - Para atender as suplementações de que trata o artigo anterior, ficam reduzidas no mesmo orçamento, códigos e dependências nêle mencionados, as seguintes dotações:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data, de
sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria, Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo
aos 6 de Novembro de 1959
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto