DECRETO N. 35.722, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1959

Altera as Tabelas Explicativas do orçamento vigente.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais.
Decreta:

Artigo 1.° - Ficam  suplementadas  em  Cr$ 1.003.487,50 (um milhão, três  mil  quatrocentos e  oitenta  e  sete cruzeiros e cincoenta  centavos)  as  dotações  do  orçamento vigente abaixo discriminadas e atribuídas à Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Púbicas.


Artigo 2.° - Para atender as suplementações de que trata o artigo anterior, ficam reduzidas no mesmo orçamento, códigos e dependências nêle mencionados, as seguintes dotações:


Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data, de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de Novembro de 1959

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
José Vicente de Faria Lima

Publicado na Diretoria, Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo aos 6 de Novembro de 1959
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto