DECRETO N. 35.728, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1959

Revoga os Decretos ns. 34.303, de 20-12-58 e 34.488, de 13-1-59.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º  - Ficam revogadas os Decreto ns. 34.303, de 20-12-58 e 34.488, de 13-1-59 que tornaram extensivas aos funcionários do Departamento de Educação Física e Esportes da Secretaria do Govêrno e aos professores encarregados dos serviços de inspeção no ensino secundário e normal do Departamento de Educação da Secretaria da Educação, as vantagens e restrições estabelecidas no Decreto n. 34.181, de 5-12-58.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de novembro de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Márcio Ribeiro Pôrto
Antonio de Queiroz Filho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de novembro de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto.

                                                                                                      DECRETO N. 35.728, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1959

                                                                                         Revoga os Decretos ns. 34.303, de 20-12-58 e 34.488, de 13-1-59.

Retificação
Onde se lê:
Artigo 1.º - iFicam revogados ...
Leia-se:
Artigo 1.º - Ficam revogados ...