DECRETO N. 35.728, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1959
Revoga os Decretos ns. 34.303, de 20-12-58 e 34.488, de 13-1-59.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º -
Ficam revogadas os Decreto ns. 34.303, de 20-12-58 e 34.488, de 13-1-59
que tornaram extensivas aos funcionários do Departamento de
Educação Física e Esportes da Secretaria do
Govêrno e aos professores encarregados dos serviços de
inspeção no ensino secundário e normal do
Departamento de Educação da Secretaria da
Educação, as vantagens e restrições
estabelecidas no Decreto n. 34.181, de 5-12-58.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de novembro de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Márcio Ribeiro Pôrto
Antonio de Queiroz Filho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de novembro de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto.
DECRETO N. 35.728, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1959
Revoga os Decretos ns. 34.303, de 20-12-58 e
34.488, de 13-1-59.
Retificação
Onde se lê:
Artigo 1.º - iFicam revogados ...
Leia-se:
Artigo 1.º - Ficam revogados ...