DECRETO N. 35.729, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1959
Dispõe sôbre a transferência,
para a Reitoria da Universidade de São Paulo, de material julgado
excedente ou inaproveitável dos Almoxarifados do Estado, liberado pela
Comissão instítuida pela Resolução n. 646, de 1.°-10-56.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam transferidos, para a Reitoria da Universidade
de São Paulo, os materiais constantes do Processo n. 3.746-59-GG e
julgados excedentes ou inaproveitáveis dos Almoxarifados do Estado,
liberados pela Comissão instituida pela Resolução n. 646 de 1.°-10-56 e
nos têrmos da Resolução n. 698. de 17-12-56.
Artigo 2.º - As Repartições cedentes deverão proceder a
desincorporação dos bens transferidos, em conformidade com a redação
discriminada constante do referido processo.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de novembro de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Márcio Ribeiro Pôrto
Antonio de Queiroz Filho
José Avila Diniz Junqueira
José Bonifácio Coutinho Nogueira
José Vicente de Faria Lima
Francisco José da Nova
Fauze Carlos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de novembro de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto.