DECRETO N. 35.730, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1959

Dispõe sôbre transferência, para a Escola de Engenharia de São Carlos, de material julgado excedente ou inaproveitável dos Almoxarifados do Estado, liberados pela Comissão instituida pela Resolução n. 646, de 1.º-10-56.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam transferidos para a Escola de Engenharia de São Carlos, os materiais constantes do Processo n. GG-3.747-59 e julgados excedentes ou inaproveitáveis dos Almoxarifados do Estado, liberados pela Comissão instituida pela Resolução n. 646, de 1.°-10-56, e nos têrmos da Resolução n. 698, de 17-12- 56
Artigo 2.º - As Repartições cedentes deverão proceder a desincorporação dos bens transferidos em conformidade com a relação discriminada constante ao referido processo.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de Novembro de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Márcio Ribeiro Porto
Antonio de Queiroz Filho
José Avila Diniz Junqueira
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Fauze Carlos

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de novembro de 1959
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto